Disse o Sr. Roger Moko Yabiku na conclusão de sua mensagem:
"Ante o exposto, defiro o pedido do Ministério Público pela impugnação do registro da candidatura do Sr. Fernando Taques, pelo Cantão de Inverness, pela intempestividade da fixação de domicílio, no prazo estabelecido pelo artigo 14, III, da Lei Eleitoral, fulminando-se a dúvida quanto à sua validade no Edital Eleitoral n.º GPT/CT 61D/2006. Assim sendo, todos os votos para o Sr. Fernando Taques serão considerados nulos."
Leia a mensagem completa aqui.
Um comentário:
Não deixa de ser engraçado verificar que Éfaté continua a perseguir Fernando Taques mesmo um mês depois da saída.
E esta decisão garante que não vai haver precedente no desrespeito das datas. O que menos nos interessa é cada um poder escolher as datas que bem entender, sem respeito pelo que está legislado.
Isso seria possível numa ditadura, mas nunca em Pasárgada.
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