segunda-feira, setembro 01, 2008

Seqüência de entrevistas para esclarecimento da população sobre a Questão Sloborskaia: Yuri Ghenov

Espaço Pasárgada: Sloborskaia foi extinta? Se sim ou não, existem provas?

Yuri Ghenov: Sim. A ex-República Socialista de Sloborskaia foi extinta. O que determina a existência de um Estado são as condições determinadas na Convenção da OEA de 1933, realizada em Montevidéo, Uruguai, e internacionalmente aceita. Nesta convenção, além de outros fatores, exija-se que determinado Estado tenha população, seja organizado, e tenha capacidade de se relacionar com outros Estados. Percebe-se que nesses dois últimos quesitos a ex-República Socialista de Sloborskaia não está apta a se enquadra, ou de se definir, como um Estado, portanto a Comunidade Intermicronacional a reconhece como extinta, testemunhada, inclusive, pelos integrantes da Zona Neutra, grupo de representantes de diversas comunidades lusófonas, incluindo o Sacro Império de Reunião, a República de Porto Claro, a Comunidade Livre de Pasárgada, dentre outras. Por estar extinta, a Comunidade Livre de Pasárgada NÃO poderá reanexá-la, pois não se pode anexar algo que não existe.


Espaço Pasárgada: Porque usar ou não a lista antiga?

Yuri Ghenov: Não há óbice algum, da parte da Divisão Administrativa Cantonal de Inverness, ao se utilizar a lista que foi utilizada anteriormente pela ex-República Socialista de Sloborskaia. O grande empecilho é a legislação comunitária, que em sua constituição reza princípios democráticos. Há, neste instante, trinta e cinco indivíduos inscritos nesta lista que não são pasárgados. Para que a lista fosse utilizada, ela, DEVE ser transferida para o poder público cantonal invernessiano, o qual procederá para que apenas os indivíduos regularmente vinculados à Inverness possam estar presentes, pois a presença de qualquer outro indivíduo não-pasárgado constituiria uma afronta ao pacto federativo, à constituição e às leis. Alternativamente, a Divisão Administrativa Cantonal de Inverness propôs, em respeito a ex-República Socialista de Sloborskaia e ao registro histórico comunitário, criar uma nova lista, devido a transmutação de Inverness em Sloborskaya, mantendo os registros históricos de Sloborskaia e Inverness, como já foi feito em Pasárgada (vide a Lista Museu do Parlamento Comunitário). Além disso, atualmente essa lista é propriedade privada de indivíduo não vinculado à Divisão Administrativa Cantonal de Inverness, o que já denota conflito de interesses.


Espaço Pasárgada: Qual seria a diferença, na prática, de se usar ou não essa lista? E perante a lei?

Yuri Ghenov: Na prática, seria muito mais fácil organizar o Cantão utilizando uma nova lista, do que a utilizada anteriormente, visto que o atual cantão de Inverness não deixaria de existir, ele simplesmente mudaria de nome, como aconteceu com o Cantão de Pacífica e Cenit, e mudaria sua organização. A utilização de uma lista antiga, mesmo ela sendo uma propriedade privada e transferida ao poder público cantonal invernessiano causaria problemas jurídicos, pois trinta e cinco indivíduos seriam expulsos sem serem consultados. Aliás, esta lista, se for considerada privada em Pasárgada, ela deve se submeter à legislação pertinente. Esta lista não foi registrada junto aos órgãos competentes, não segue a nomenclatura permitida, e esses trinta e cinco indivíduos não acessaram Pasárgada legalmente.


Espaço Pasárgada: Inverness apoia que forma de mudança?

Yuri Ghenov: Inverness apoia a mudança que for legalmente permitida, considerando que os invernessianos decidiram pela transmutação, não reanexação de algo que não existe. Os invernessianos já querem a mudança, e já está sendo preparado o Projeto Estatutário a ser discutido.

Espaço Pasárgada: Defenda sua linha de raciocínio em poucas linhas.

Yuri Ghenov: Como já explicado diversas vezes, eu defendo o caminho da legalidade e democracia. O único caminho legal é o de transmutar Inverness em Sloborskaya, visto que a anexação é ilícita, pois não existe mais a ex-República Socialista de Sloborskaia. O que proponho é que a vontade popular seja respeitada, mas dentro do permitido, pois há direitos a serem respeitados. Não é lícito anexar algo que não existe, e não é lícito incluir trinta e cinco indivíduos sem ao menos consultá-los a respeito. Desejo o retorno da forma e sistema de governo de Sloborskaia, mas de uma forma lícita, democrática e rápida. O caminho legal é o mesmo adotado pelo antigo Cantão de Pacífica, quando se transmutou no Cantão de Cenit. Então, Inverness se transmutará em Sloborskaya, adotando uma lista pública e registrada nos órgãos competentes, seguindo todos os procedimentos legais. É o mais simples método.

Espaço Pasárgada: Yuri Ghenov pediu para anexar a missiva seguinteà entrevista dada por ele:

Em 2004, a ex-República Socialista de Sloborskaia, agonizante, aproximou-se da Comunidade Livre de Pasárgada e estabeleceu-se contato diplomático. Após algumas observações, foi destinada à Sloborskaia missão diplomática com o intuito de observar a condução de processo democrático, em respeito à Constituição Comunitária, que iria decidir sobre a incorporação (anexação) de Sloborskaia como uma nova Divisão Administrativa Cantonal em Pasárgada.
Após o término do processo, foi apurado que a maioria dos indivíduos vinculados à Sloborskaia desejavam ingressar em Pasárgada, mantendo a organização de Sloborskaia, a propriedade intelectual, os aspectos culturais, símbolos, etc, mas se tornando indivíduos vinculados à Comunidade Livre de Pasárgada. Feito isso, foi realizado um debate no Parlamento Comunitário e foi aprovada uma Moção para a realização de um plebiscito. Após consulta à população comunitária, foi aprovado o plebiscito que determinaria a dependência da ex-República Socialista de Sloborskaia à Comunidade Livre de Pasárgada, concedendo-se à Sloborskaia autonomia administrativa, tal qual os demais cantões existentes à época. Os novos cidadãos assumiram o compromisso de respeitar a Constituição Comunitária e toda a Legislação Comunitária.
Tempos depois, Sloborskaia decide-se separar, violando a Constituição e a Legislação Comunitária. É feito um acordo, concedendo à Sloborskaia sua tão almejada independência, preciptuando o seu fim, infelizmente. Após algum tempo, Sloborskaia decai em atividade, representatividade e participação no cenário lusófono e intermicronacional, perdendo sua capacidade de organização, de se relacionar com outras comunidades virtuais e qualquer fato que signifique algum tipo de atividade social.
Vários entes micronacionais rompem relações com Sloborskaia e a reconhecem como extinta, por não satisfazer os conceitos estabelecidos na Convenção da OEA, adotada pela ONU, em 1933, Montevidéo, Uruguai, pois não se relacionava com outros Estados e não tinha organização própria. Dessa forma, qualquer tentativa de (re)anexação da ex-República Socialista de Sloborskaia é nula de pleno direito, uma vez que a mesma não existe mais.
Contudo, em Inverness, discutisse a possibilidade de adotarmos a mesma forma, o mesmo sistema e alguns símbolos e cultura que foram adotados na ex-República Socialista de Sloborskaia, transmutando a Divisão Administrativa Cantonal de Inverness na Divisão Administrativa Cantonal de Sloborskaya, tal qual ocorreu com Pacífica e Cenit. A razão de seguirmos com este processo é devido a ilegalidade de tentarmos reanexar algo que não existe.
Não podemos aprovar, por meio de plebiscito, qualquer tentativa de reanexação de Sloborskaia, visto que não houve consulta aos que lá estão inscritos, e também devido à natureza jurídica de um Estado já extinto, impossibilitando anexar algo que não existe. O que podemos fazer é convidar os indivíduos, cerca de trinta e cinco, que lá estejam inscritos para fazerem parte da Comunidade Livre de Pasárgada, mas esse convite DEVE agora, pois é ilícito decidirmos algo que venha a desrespeitar os princípios democráticos contidos em nossa Constituição Comunitária. Temos que ouvir esses trinta e cinco indivíduos, temos que respeitar sua vontade. Se não o fizermos, estaremos desrespeitando tudo o que nós construímos nesses mais de sete anos de árduo trabalho e dedicação.
A questão não é ser ou não ser apto ao convívio, ou ao respeito da vontade de alguns. A questão é o respeito às Leis que estão acima de qualquer anseio particular, seja de quem for. Durante as negociações para que a Lista, que já foi utilizada pela ex-República Socialista de Sloborskaia, fosse transferida para o poder público cantonal no intuito desse fazer com que a mesma obtivesse condição legal para se integrar à Comunidade Livre de Pasárgada, conforme a legislação vigente (Lei das Listas), o indivíduo que detinha a propriedade, e inclusive alegava que era uma propriedade privada, corroborando com o fato de que a ex-República Socialista de Sloborskaia encontra-se extinta, não cumpriu com sua parte no acordo, e não transferiu a propriedade da lista, para que a Administração Cantonal de Inverness pudesse cumprir a lei. Atualmente, esta lista se encontra em situação irregular, pois fere a legislação, e seu atual proprietário insiste em violar a legislação, desrespeitando à Comunidade, e tentando fazer valer sua vontade pessoal, em detrimento dos aspectos legais. Isso pode ser Sloborskaia, mas com certeza não é Pasárgada. Não é isso que queremos para a nossa Comunidade Livre.
Atenciosamente,
Yuri Ghenov

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